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Como Funciona o Lucro Imobiliário na Venda de Imóveis: Entenda Quando Pagar e Quando Você Está Isento

Saiba tudo sobre o lucro imobiliário, como calcular, quando há isenção de IR e veja exemplos reais com e sem pagamento de imposto.

Você vendeu um imóvel e ouviu falar sobre o tal do lucro imobiliário, mas não entendeu se precisa pagar algo ou se está isento? Neste artigo, explicamos de forma clara o que é o ganho de capital, quem deve pagar, quando há isenção de IR e mostramos dois exemplos reais: um com imposto e outro sem.

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O que é Lucro Imobiliário?

O lucro imobiliário (ou ganho de capital) ocorre quando você vende um imóvel por um valor maior do que pagou para adquiri-lo. A diferença entre o valor de compra (ajustado por eventuais benfeitorias e custos) e o valor de venda é considerada lucro tributável.

Esse ganho está sujeito ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o valor.

Quando devo pagar o imposto?

O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio do DARF código 4600, que pode ser gerado no programa GCAP da Receita Federal.

Alíquotas do IR sobre o Lucro Imobiliário:

Faixa do LucroAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 a 10 milhões17,5%
De R$ 10 a 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Quando há isenção do Lucro Imobiliário?

Você pode estar isento do pagamento de IR nos seguintes casos:

  1. Venda de único imóvel até R$ 440.000, desde que não tenha feito outra venda nos últimos 5 anos.
  2. Reinvestimento do valor da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
  3. Imóveis comprados até 1969 são totalmente isentos.
  4. Imóveis comprados entre 1970 e 1988 têm direito a redutor proporcional calculado no GCAP.
  5. Venda de imóvel até R$ 35.000 por mês (por pessoa) — se não houver lucro acumulado ou múltiplas vendas.

Exemplos práticos

Exemplo 1 – Isento de IR (Imóvel único até R$ 440.000)
Joana vendeu seu único apartamento por R$ 340.000 em 2023 e não havia realizado nenhuma outra venda nos últimos 5 anos.
Ela se enquadra na isenção de IR por imóvel único até R$ 440.000.
➡ Resultado: não precisou pagar imposto sobre o lucro.

Exemplo 2 – Tributável (Lucro sem isenção ou reinvestimento)
Carlos comprou um imóvel por R$ 300.000 em 2010 e o vendeu em 2024 por R$ 700.000. Não era seu único imóvel e ele não reinvestiu o valor.
O lucro foi de R$ 400.000. Aplicando a alíquota de 15%, Carlos deverá pagar R$ 60.000 de IR.

Precisa declarar no IR mesmo com isenção?

Sim! Toda venda de imóvel deve ser informada na declaração de Imposto de Renda, inclusive aquelas com isenção. A operação deve ser registrada no programa GCAP e, em seguida, os dados importados para o programa da declaração anual.

Conclusão

Entender o lucro imobiliário é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e se planejar corretamente. Nem todo mundo precisa pagar imposto, mas é fundamental saber quando há isenção, como reinvestir com inteligência e como declarar corretamente.

Se você tem dúvidas sobre venda ou compra de imóveis, fale com a equipe da T&Co. Imóveis — nós te ajudamos a tomar decisões seguras, com clareza e estratégia. Acompanhe também nosso Instagram.

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